domingo, 29 de maio de 2011

Constatação [9627...]

É que o meu coração bate muito forte com você.



Tá explicado porque são os quase seis anos mais felizes e importantes da minha vida.



E eu não me canso de declarar isso, porque grita dentro de mim, de todas as formas possíveis.

domingo, 22 de maio de 2011

Voltando a elocubrar...

E cá estou tamborilando sobre os sentidos. Descobrindo o quanto o meu eu anda a me exigir erudição de mim mesma.
O tanto que hei de aprender sobre os mistérios da existência, quaisquer que sejam.
Sabe de uma, eu corro, corro e descubro que o melhor é andar devagar para saber saborear a simplicidade.
Será que eu me sintonizo, será?

terça-feira, 17 de maio de 2011

Da rotina [2]

Eu hei de me aprumar emocionalmente!

domingo, 8 de maio de 2011

Constatação [1]

A paixão é uma faca de dois gumes.

quinta-feira, 5 de maio de 2011

As coisas estão caminhando...

5/05/2011 - 20h33

STF aprova por unanimidade a união gay

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DE SÃO PAULO
O STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu nesta quinta-feira a equiparação da união homossexual à heterossexual. O presidente do Supremo, Cezar Peluzo, deu o décimo e último voto a favor da união gay na noite de hoje.
A decisão tem efeito vinculante, ou seja, alcança toda sociedade. Os ministros foram autorizados a decidir processos pendentes individualmente.
Apesar de não falar em igualdade, mas em equiparação --fazendo ressalvas como os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes-- o ministro afirmou que Constituição não exclui outras modalidades de entidade familiar, mas reconhece que há lacuna normativa a ser preenchida.
Para Peluzo, assim como para Mendes, o Legislativo deve regulamentar a equiparação com a união estável heterossexual. Lewandowski havia falado anteriormente que existem alguns direitos que são exclusivos a uma relação formada por pessoas de sexo oposto, mas não especificou.
Na prática, a decisão viabiliza para os homossexuais direitos como pensão, herança e adoção.
Dez ministros votaram, apenas o ministro Dias Toffoli não participou da sessão, pois se declarou impedido de se posicionar, já que atuou no processo quando era da AGU (Advocacia-Geral da União).
A decisão do STF não é equivalente a uma lei sobre o assunto. O artigo 1.723 do Código Civil estabelece a união estável heterossexual como entidade familiar. O que o supremo fez foi estender este reconhecimento a casais gays.
Agora, se um clube vetar o nome de um companheiro homossexual como dependente, por exemplo, o casal pode entrar na Justiça e provavelmente ganhará a causa, pois os juízes tomarão sua decisão com base no que disse o STF sobre o assunto, reconhecendo a união estável.
HISTÓRICO
Esta é a primeira vez que o STF avalia se a união entre pessoas do mesmo sexo pode ser enquadrada no regime jurídico de união estável e analisa se a união homoafetiva pode ser considerada como entidade familiar.
Duas ações estão em pauta. A primeira, ajuizada em fevereiro de 2008, é do governador reeleito do Rio, Sérgio Cabral (PMDB). Ele pede que o Código Civil e que o Estatuto dos Servidores Civis do Estado não façam qualquer discriminação entre casais heterossexuais e homossexuais no que diz respeito ao reconhecimento legal da união estável. A ação afirma que posicionamentos discriminatórios se chocam com princípios constitucionais como o direito à igualdade e à liberdade e o princípio da dignidade da pessoa humana.
A ação também alega que a situação atual, com sentenças conflitantes no Estado e em todo o país, contraria o princípio constitucional da segurança jurídica. O governador afirma ter interesse na ação porque no Estado existe grande número de servidores que são parte em uniões homoafetivas estáveis.
"Diante disso, colocam-se para o governador e para a administração pública questões relevantes relativas às normas sobre licenças por motivo de doença de pessoa da família ou para acompanhamento de cônjuge, bem como sobre previdência e assistência social", diz a ação. O governador também afirma que, como há numerosos casais homossexuais no Rio, se vê na obrigação de pleitear o direito de parcela dos cidadãos do Estado.
A outra ação em análise, da Procuradoria-Geral da República, foi ajuizada em julho de 2009. O pedido é semelhante: que o STF declare obrigatório o reconhecimento, no Brasil, da união de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Também pede que os mesmos direitos dos casais heterossexuais sejam estendidos aos casais homossexuais.
O processo, de 322 páginas, tramitava sob responsabilidade da ministra Ellen Gracie até março deste ano, quando foi redistribuído para Ayres Britto por tratar de tema semelhante ao que já estava sendo analisado pelo ministro.
Com FELIPE SELIGMAN, DE BRASÍLIA

domingo, 1 de maio de 2011

Do cotidiano[2]

Seu moço, me vê menos empolgação pra eu poder ficar mais tranquila por favor.